| 2008-08 Decreto-Lei n.º 301/2007 | ||||||
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No passado dia 23 de Agosto
de 2007, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 301/2007, o
qual se constitui como a nova regulamentação pendente não só sobre o betão
como material de construção, mas também sobre a própria execução das
estruturas em betão. Desta forma, este diploma vem revogar o anterior Decreto-Lei n.º 330/95, de 4 de Dezembro, e tornar obrigatório o cumprimento das normas NP EN 206-1 1), relativa à especificação, desempenho, produção e conformidade do betão, e NP ENV 13670-1 2), relativa à execução das estruturas em betão. Além disso, este diploma refere-se a outros aspectos com relevância para o sector do betão pronto, dos quais vale a pena salientar os seguintes: – no caso de estruturas ou elementos estruturais para os quais tenha sido estabelecida a classe de inspecção 3, o betão a utilizar deve ter sido produzido num centro de produção que tenha o controlo da produção em fábrica certificado; – no caso de estruturas paras as quais tenha sido estabelecida a classe de inspecção 2 ou 3, a resistência do betão deve ser alvo de verificação pelo utilizador, entendendo-se por utilizador o construtor ou empreiteiro. Esta verificação é efectuada com base em ensaios de identidade, os quais são da responsabilidade do utilizador. No entanto, estes ensaios devem ser efectuados por um laboratório acreditado, podendo a amostragem ser efectuada pelo produtor do betão, no local de entrega do produto. 1)
NP EN 206-1: 2007 “Betão. Parte 1: Especificação, desempenho, produção e
conformidade”. A APEB, nomeadamente através dos seus Serviços de Normalização, estão disponíveis para responder a quaisquer questões relacionadas com este assunto.
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| 2007-06 NP EN 206-1: 2007 - A nova versão da norma do betão | ||||||
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Em Junho de 2005, o IPQ –
Instituto Português da Qualidade - publicou a norma portuguesa NP EN 206-1
“Betão. Parte 1: Especificação, desempenho, produção e conformidade”. Esta versão da norma consistiu não só na tradução da norma europeia EN 206-1 publicada em 2000, mas também com a integração dos aspectos alterados pela emenda A1 publicada em 2004. Desde então, surgiram mais três emendas: a Emenda 1: 2006, a emenda A2: 2006 e, mais recentemente, a Emenda 2: 2007. Interessa referir que as emendas A1 e A2 são emendas originalmente publicadas pelo CEN – Comité Europeu de Normalização, enquanto as Emenda 1 e Emenda 2 são emendas com origem nacional. Posto isto, devido à existência de várias emendas sobre a versão original da norma, o IPQ resolveu republicar a NP EN 206-1, surgindo assim a versão de 2007, a qual não é mais do que a versão de 2005 integrada com as emendas anteriormente referidas. Na sequência da publicação pelo CEN - Comité Europeu de Normalização - da EN 206-1, em Dezembro de 2000, desde o passado mês de Junho de 2005 que temos disponível a versão portuguesa daquela norma europeia: NP EN 206-1: 2005. A NP EN 206-1: 2007 pode ser adquirida no Instituto Português da Qualidade. A APEB, nomeadamente através dos seus Serviços de Normalização, estão disponíveis para responder a quaisquer questões relacionadas com este assunto.
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| 2005-06 NP EN 206-1: 2005 - A nova norma do betão | ||||||
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Na sequência da publicação pelo CEN -
Comité Europeu de Normalização - da EN 206-1, em Dezembro de 2000, desde o
passado mês de Junho de 2005 que temos disponível a versão portuguesa
daquela norma europeia: NP EN 206-1: 2005. Esta nova norma do betão resulta de uma evolução da NP ENV 206: 1993, sobre a qual foram efectuadas inúmeras alterações. Inclusivamente, os aspectos relacionados com a colocação, compactação, cura e protecção do betão foram transferidos para uma nova norma: NP ENV 13670-1: 2005. A NP EN 206-1 e a NP ENV 13670-1 foram traduzidas no seio da Comissão Técnica CT 104 - Betões, sediada no Organismo de Normalização Sectorial ONS/ATIC, sendo os resultados de mais de quatro anos de trabalho no seio daquela Comissão Técnica. Apesar de estas novas normas já se encontrarem publicadas e disponíveis, interessa salientar que a NP ENV 206: 1993 continua a ser de cumprimento obrigatório uma vez que se encontra referida no Decreto-Lei n.º 330/95, de 14 de Dezembro. Desta forma, para se poder aplicar a nova versão, é necessário aguardar pela publicação de um novo diploma que revogue o Decreto-Lei n.º 330/95 e substitua a NP ENV 206: 1993 pelas NP EN 206-1: 2005 e NP ENV 13670-1: 2005. Estas duas novas normas podem ser adquiridas no Instituto Português da Qualidade. A APEB, nomeadamente através dos seus Serviços de Normalização, estão disponíveis para responder a quaisquer questões relacionadas com este assunto.
Referências:
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