2008-10  NP EN 206-1: Emenda 1:2008
No passado mês de Outubro de 2008, foi publicada uma emenda à Norma Portuguesa NP EN 206-1:20071), a qual se reveste de aplicação obrigatória face ao disposto no Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 301/2007, de 23 de Agosto.

Esta emenda vem introduzir algumas correcções pontuais ao texto consolidado da NP EN 206-1, nomeadamente:

  • algumas anotações de pé-de-página (secções 1 a 5);
  • eliminar as datas das diversas referências às especificações do LNEC (secção 6), tornando, desta forma, de cumprimento obrigatório a última versão das especificações referidas;
  • correcção da numeração de alguns quadros (secções 7 e 8);
  • introdução de 5 novas secções no Documento Nacional de Aplicação (secção 9).

É neste último aspecto que está o verdadeiro conteúdo da Emenda 1: 2008, uma vez que são introduzidas novas disposições válidas no nosso país, entre outras, uma que respeita aos ensaios de identidade, revestindo-se este assunto de extrema importância, uma vez que vai afectar todas as obras para as quais tenha sido identificada uma Classe de Inspecção 2 ou 3.

São ainda introduzidas duas novas referências a especificações do LNEC (E 467 e E471, relativas aos agregados) e uma clarificação relativa ao cálculo do teor de cloretos do betão.

1) NP EN 206-1: 2007 “Betão. Parte 1: Especificação, desempenho, produção e conformidade”.

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 2008-08  Decreto-Lei n.º 301/2007
No passado dia 23 de Agosto de 2007, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 301/2007, o qual se constitui como a nova regulamentação pendente não só sobre o betão como material de construção, mas também sobre a própria execução das estruturas em betão.

Desta forma, este diploma vem revogar o anterior Decreto-Lei n.º 330/95, de 4 de Dezembro, e tornar obrigatório o cumprimento das normas NP EN 206-1 1), relativa à especificação, desempenho, produção e conformidade do betão, e NP ENV 13670-1 2), relativa à execução das estruturas em betão.

Além disso, este diploma refere-se a outros aspectos com relevância para o sector do betão pronto, dos quais vale a pena salientar os seguintes:

         no caso de estruturas ou elementos estruturais para os quais tenha sido estabelecida a classe de inspecção 3, o betão a utilizar deve ter sido produzido num centro de produção que tenha o controlo da produção em fábrica certificado;

         no caso de estruturas paras as quais tenha sido estabelecida a classe de inspecção 2 ou 3, a resistência do betão deve ser alvo de verificação pelo utilizador, entendendo-se por utilizador o construtor ou empreiteiro. Esta verificação é efectuada com base em ensaios de identidade, os quais são da responsabilidade do utilizador. No entanto, estes ensaios devem ser efectuados por um laboratório acreditado, podendo a amostragem ser efectuada pelo produtor do betão, no local de entrega do produto.

1) NP EN 206-1: 2007 “Betão. Parte 1: Especificação, desempenho, produção e conformidade”.
2) NP ENV 13670-1: 2007 “Execução de estruturas em betão. Parte 1: Regras gerais”

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 2007-06  NP EN 206-1: 2007 - A nova versão da norma do betão
Em Junho de 2005, o IPQ – Instituto Português da Qualidade - publicou a norma portuguesa NP EN 206-1 “Betão. Parte 1: Especificação, desempenho, produção e conformidade”.

Esta versão da norma consistiu não só na tradução da norma europeia EN 206-1 publicada em 2000, mas também com a integração dos aspectos alterados pela emenda A1 publicada em 2004.

Desde então, surgiram mais três emendas: a Emenda 1: 2006, a emenda A2: 2006 e, mais recentemente, a Emenda 2: 2007.

Interessa referir que as emendas A1 e A2 são emendas originalmente publicadas pelo CEN – Comité Europeu de Normalização, enquanto as Emenda 1 e Emenda 2 são emendas com origem nacional.

Posto isto, devido à existência de várias emendas sobre a versão original da norma, o IPQ resolveu republicar a NP EN 206-1, surgindo assim a versão de 2007, a qual não é mais do que a versão de 2005 integrada com as emendas anteriormente referidas.

Na sequência da publicação pelo CEN - Comité Europeu de Normalização - da EN 206-1, em Dezembro de 2000, desde o passado mês de Junho de 2005 que temos disponível a versão portuguesa daquela norma europeia: NP EN 206-1: 2005.

A NP EN 206-1: 2007 pode ser adquirida no Instituto Português da Qualidade.

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2005-06  NP EN 206-1: 2005 - A nova norma do betão
Na sequência da publicação pelo CEN - Comité Europeu de Normalização - da EN 206-1, em Dezembro de 2000, desde o passado mês de Junho de 2005 que temos disponível a versão portuguesa daquela norma europeia: NP EN 206-1: 2005.

Esta nova norma do betão resulta de uma evolução da NP ENV 206: 1993, sobre a qual foram efectuadas inúmeras alterações. Inclusivamente, os aspectos relacionados com a colocação, compactação, cura e protecção do betão foram transferidos para uma nova norma: NP ENV 13670-1: 2005.

A NP EN 206-1 e a NP ENV 13670-1 foram traduzidas no seio da Comissão Técnica CT 104 - Betões, sediada no Organismo de Normalização Sectorial ONS/ATIC, sendo os resultados de mais de quatro anos de trabalho no seio daquela Comissão Técnica.

Apesar de estas novas normas já se encontrarem publicadas e disponíveis, interessa salientar que a NP ENV 206: 1993 continua a ser de cumprimento obrigatório uma vez que se encontra referida no Decreto-Lei n.º 330/95, de 14 de Dezembro. Desta forma, para se poder aplicar a nova versão, é necessário aguardar pela publicação de um novo diploma que revogue o Decreto-Lei n.º 330/95 e substitua a NP ENV 206: 1993 pelas NP EN 206-1: 2005 e NP ENV 13670-1: 2005.

Estas duas novas normas podem ser adquiridas no Instituto Português da Qualidade.

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Referências:

  • EN 206-1: 2000 - Concrete - Part 1: Specification, performance, production and conformity
  • NP ENV 206: 1993 - Betão. Comportamento, produção, colocação e critérios de conformidade
  • NP EN 206-1: 2005 - Betão - Parte 1: especificação, desempenho, produção e conformidade
  • NP ENV 13670-1: 2005 - Execução de estruturas em betão - Parte 1: Regras gerais