APEB News

#12 - Novembro 2021

Portugal avança com legislação para ter construções mais seguras e mais sustentáveis

Não existem construções sustentáveis se não forem executadas com qualidade; e não existem construções de qualidade se não se controlarem e verificarem os seus componentes dos quais salientamos o betão que é, regra geral, o elemento base das estruturas em Portugal.

Certamente todos concordamos com esta premissa, por isso a boa notícia é que, no dia 5 de novembro de 2021, se deu mais um passo nesse sentido com a publicação do Decreto-Lei n.º 90/2021 que procede à atualização das disposições relativas à produção e controlo do betão e à execução das estruturas de betão.

Este novo Decreto-Lei que entra em vigor a 5 de dezembro de 2021 revogou o Decreto-Lei n.º 301/2007, que já estava muito desatualizado por ter sido entretanto publicada nova legislação nacional e europeia relevante nesta matéria, e vem por isso mesmo introduzir alterações importantes e clarificar obrigações e atribuições, das quais se destacam:

- Para as obras das classes de execução 2 e 3, a obrigatoriedade de o produtor do betão destinado a essas obras ter o controlo da sua produção certificado, seguindo as disposições constantes da NP EN 206 ou ter a certificação do sistema de gestão da qualidade da produção do betão, de acordo com a NP EN ISO 9001;

- Para todas as obras, sejam elas da classe de execução 1, 2 ou 3, passa a ser obrigatório que o construtor proceda à verificação da resistência à compressão do betão sobre amostras colhidas no local da entrega;

- Para as obras das classes de execução 2 e 3, os ensaios das amostras colhidas em obra passarão a ter que ser executados por laboratórios acreditados;

- Por se ter constatado que em algumas regiões do país ainda não existem laboratórios acreditados, é introduzida uma medida transitória para permitir que nas obras da classe de execução 2, se possa recorrer temporariamente a laboratórios não acreditados;

- Determinar que os factos relevantes da execução das obras sejam devidamente registados e comprovados e sejam objeto de uma declaração normalizada a efetuar pelo construtor, identificando o mesmo, a obra, o produtor de betão, o laboratório de ensaio e os betões fornecidos;

- Atribuir às câmaras municipais a fiscalização do cumprimento das disposições relativas à execução das estruturas de betão, e à ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica as atribuições respeitantes à fiscalização da produção e certificação do betão, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.

Desta forma este Decreto-Lei vem contribuir decisivamente para a qualidade e segurança das nossas construções, obrigando a práticas de produção de betão responsáveis e controladas, como as que já vigoravam há muito tempo na maior parte dos países europeus.

A APEB orgulha-se de ter feito parte das entidades que colaboraram na redação deste Decreto Lei e desta forma ter consumado vários dos seus objetivos, como sejam a dignificação do betão pronto, a qualidade das construções e a sustentabilidade das mesmas.

Estão já em preparação pela APEB diversas ações de esclarecimento e de sensibilização deste novo Decreto-Lei e das alterações por ele determinadas, para efetuar junto das entidades diretamente envolvidas como sejam os produtores de betão, os projetistas, os gabinetes de fiscalização, os empreiteiros e os municípios, entre outras.