PE APROVA EMENDA RELEVANTE PARA O SETOR DA CONSTRUÇÃO
O Parlamento Europeu aprovou em 4 de abril de 2019 um conjunto de emendas à regulamentação social em matérias de transporte rodoviário. A emenda que é relevante para o setor do betão pronto é a emenda 394 sobre o Regulamento CE n.º 561/2006 relativo aos tempos de condução, pausas e períodos de descanso. Esta emenda acrescenta uma exceção direcionada para o setor da construção em geral, mas que pode ser igualmente aplicável às empresas de betão pronto.
A nova exceção incluida no Artigo 13º do referido regulamento é a seguinte:
"(pa) veículos ou combinações de veículos com um peso máximo permitido que não exceda 44 toneladas utilizados em trabalhos de construção até um raio de 100 km contados a partir do estaleiro de construção, na condição de a condução não constituir a principal atividade do motorista;"
Na interpretação da ERMCO - Organização Europeia do Betão Pronto - a nova exceção é aplicável aos veículos utilizados no transporte do betão pronto, apesar do texto aprovado não se referir diretamente às empresas de betão pronto. Segundo o estudo realizado em 2012 a pedido da ERMCO, um operador de autobetoneira passa apenas 42% do seu tempo de trabalho a conduzir o veículo. Assim, pode dizer-se que conduzir não é sua a principal atividade. No mesmo estudo, a distância média entre a unidade de fabrico do betão e as obras fornecidas é de 17,5 km e o valor máximo registado foi de 31 km. Isto enquadra-se claramente no raio de 100 km definido pela nova exceção.
Para esta exceção entrar em vigor basta apenas um passo: a aprovação pelo Conselho Europeu, o que deverá acontecer na primeira sessão após a eleição do novo Parlamento Europeu, prevista para 5 de julho de 2019.
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